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Carolina Marangoni
Comentários
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12
)
Carolina Marangoni
Comentário ·
ano passado
Diferença entre Compromisso e Promessa de Compra e Venda
Carolina Marangoni
·
há 4 anos
As Prefeituras inscrevem o promitente comprador como responsável pelo IPTU, com os documentos necessários para isso, nesse artigo falamos das diferenças dos documentos, importante destacar desde já no documento preliminar as obrigações das partes, pois mesmo em caso de descumprimento, qualquer dos documentos é suficiente para provar quais eram os termos aceitos pelas partes, bem como suas responsabilidades, apesar das chaves serem entregues no contrato definitivo, também é nele que consta a data para inicio das obrigações, tais como IPTU, taxa condominial e outros, assim determinar quando começa cada obrigação. Em qualquer dos documentos pode estabelecer o inicio das obrigações, independendo de incrição na prefeitura, com prazo para tal.
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Carolina Marangoni
Comentário ·
há 2 anos
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).
Carolina Marangoni
·
há 2 anos
Esperamos que seja uma ótima ferramenta! Abraços!
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Carolina Marangoni
Comentário ·
há 2 anos
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).
Carolina Marangoni
·
há 2 anos
Obrigada pelo seu feedback! Abraços!
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Carolina Marangoni
Comentário ·
há 2 anos
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).
Carolina Marangoni
·
há 2 anos
Muito obrigada Calebe! Espero ter contribuído!
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Carolina Marangoni
Comentário ·
há 2 anos
Devo pagar IPTU e taxa condominial antes de receber o imóvel?
Carolina Marangoni
·
há 4 anos
Boa tarde Sr Brito. Primeiramente é notificar o sindico e a administradora sobre as datas, requerendo maiores esclarecimento. Após, caso haja cobrança indevida é necessário analisar os documentos e as data para verificar uma possível ação cabível.
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Carolina Marangoni
Comentário ·
há 4 anos
[eBook] O que juízes acreditam que todo advogado deveria saber?
Blog do Jusbrasil
·
há 4 anos
Excelente iniciativa! Acredito na importância da comunicação eficiente entre advogado e magistrado.
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Carolina Marangoni
Comentário ·
há 4 anos
Devo pagar IPTU e taxa condominial antes de receber o imóvel?
Carolina Marangoni
·
há 4 anos
Muito obrigada!
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Carolina Marangoni
Comentário ·
há 4 anos
Quarentena justificada pelo Covid-19 (Coronavírus) e os contratos de aluguel.
Carolina Marangoni
·
há 4 anos
Ola Cleusa! Entendo que a situação é delicada! Mas a regra geral para aceite do contrato de locação, não é a renda do locador, mas sim a renda do locatário, devendo ser compatível com o valor da locação! Portanto, o artigo
18
da Lei
8.245
/1991 (
Lei do Inquilinato
) autoriza às partes a negociarem novo valor para o aluguel e mudar a cláusula de reajuste. Sempre prezando pelo princípio da boa-fé! Se os locatários não conseguirem manter em dia o pagamento da locação, será possível ação de cobrança e pedido liminar de despejo! Tudo precisa ser equilibrado para ambas as partes! Sempre!
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Carolina Marangoni
Comentário ·
há 4 anos
Quarentena justificada pelo Covid-19 (Coronavírus) e os contratos de aluguel.
Carolina Marangoni
·
há 4 anos
Boa tarde Cleusa. Na verdade é necessário levar em consideração não só o rendimento do locatário, mas sim todos os seus gastos ok! O rendimento do locatário deve ser compatível com o valor do pagamento mensal do aluguel e não deve ser comparado ou equiparado com a renda do locador!
A renda do (s) locatário (s) deve ser justificada, se houver queda, para pedido de desconto do valor do aluguel, entendeu! Não se deve comparar a renda do locatário com a renda (aposentadoria) do locador, mas sim, qual é a renda do locatário para se manter o pagamento do aluguel em dia.
Até porque, se no aluguel, tiver gastos como condomínio, por exemplo, este não haverá desconto, e deverá ser mantido todos os outros gastos do aluguel, com IPTU, água, luz!
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Carolina Marangoni
Comentário ·
há 4 anos
Quarentena justificada pelo Covid-19 (Coronavírus) e os contratos de aluguel.
Carolina Marangoni
·
há 4 anos
Boa tarde Lucas. Necessário enviar uma notificação, formalizando o pedido, e por lei, conforme escrito no artigo, renegociar os valores, sob pena de resolução do contrato. Há decisões nesse sentido, reduzindo o valor do aluguel.
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