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Carolina Marangoni, Advogado
Carolina Marangoni
Comentário · há 4 anos
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Carolina Marangoni, Advogado
Carolina Marangoni
Comentário · há 4 anos
Ola Cleusa! Entendo que a situação é delicada! Mas a regra geral para aceite do contrato de locação, não é a renda do locador, mas sim a renda do locatário, devendo ser compatível com o valor da locação! Portanto, o artigo 18 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) autoriza às partes a negociarem novo valor para o aluguel e mudar a cláusula de reajuste. Sempre prezando pelo princípio da boa-fé! Se os locatários não conseguirem manter em dia o pagamento da locação, será possível ação de cobrança e pedido liminar de despejo! Tudo precisa ser equilibrado para ambas as partes! Sempre!
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