Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Reforma no apartamento, durante a quarentena!

Posso continuar a reforma do meu apartamento, durante a quarentena?

Publicado por Carolina Marangoni
há 4 anos

Para qualquer ato de proibição ou limitação nas áreas comuns, a competência decisória é tomada na assembleia. No entanto, considerando a urgência em algumas ações, o síndico, havendo fundamento jurídico, junto com o corpo diretivo, pode adotar medidas antes da assembleia, que visem resguardar a saúde dos condôminos. Tais medidas, posteriormente, devem ser ratificadas, confirmadas, em assembleia.

Seguindo o princípio do Direito de Vizinhança, o artigo 1.336, IV, do Código Civil, determina que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais. E, lembrando das atribuições do síndico previstas no artigo 1.348, também do Código Civil, chega-se à conclusão de que cabe ao condomínio fiscalizar tal dever, especialmente no que toca o uso das partes comuns e exposição aos demais condôminos e ocupantes.

No atual cenário de pandemia, ainda sem vacina para prevenção da covid-19, o desafio está na consciência de todos os condôminos. As medidas como a quarentena e o isolamento social impactam positivamente, conforme se tem observado, e ameniza na propagação e a transmissão do vírus.

Posso realizar a obra na unidade durante a quarentena?

Nesse caso se a obra não é de caráter emergencial, é melhor suspender a obra e deixar para finalizar após o fim da quarentena. Também é uma questão de bom senso.

Sobre esse ponto eu li muitas decisões em que os juízes e, até desembargadores, estão partilhando do mesmo entendimento de que, se a obra não é emergencial, permitir a entrada de prestadores de serviços no condomínio pode causar prejuízo à segurança dos condôminos

Há o entendimento de que o proprietário da unidade não teria prejuízo em suspender a obra porque o serviço a se realizar não é emergencial e pode causar prejuízo à segurança dos condôminos. Isso tudo é para evitar a aglomeração de pessoal no condomínio, pois consideram a recomendação da secretaria de Saúde do município para a proibição de obras não emergenciais nos condomínios residenciais e o perigo de dano.

A autorização para continuidade das obras no apartamento implicaria o aumento da circulação de pessoas no condomínio, especialmente em seus elevadores e áreas de serviço para o transporte de materiais de construção, além da consequente necessidade de realização de limpeza dos ambientes pelos funcionários do local, por essa razão que toda e qualquer obra, não emergencial deve ser suspensa, pelo menos nesse período de quarentena.

E ressalto, as obras emergenciais podem ser realizadas, por exemplo, estourou um cano, ou é questão de vazamento de gás, então deve ser efetuado de imediato.

Sobre as decisões que li, vou destacar um abaixo:

--- Segundo o juiz, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento e coloca em risco os próprios trabalhadores.

O juiz de Direito Renato Castro Teixeira Martins, da 19ª vara Cível de Brasília/DF, deferiu liminar impedindo que o proprietário de um apartamento inicie a obra de reforma do imóvel, enquanto durarem as medidas restritivas de circulação de pessoas impostas pela pandemia da covid-19.

O condomínio ajuizou ação alegando que a obra causaria diversos problemas aos moradores nesta época de confinamento e requereu a concessão de tutela provisória para impedir a realização da reforma até que cesse o período de calamidade pública.

No entendimento do magistrado, o condomínio tem razão, seja por razões jurídicas, seja porque é preciso ter bom senso. Segundo o juiz, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento e coloca em risco os próprios trabalhadores.

O magistrado destacou ainda que em razão da quarentena muitas pessoas estão trabalhando em casa.

“Presumo que vários moradores do condomínio estejam trabalhando no sistema home office, de forma que o barulho das obras certamente vai prejudicá-los. Diante do cronograma da obra, não há dúvida de que causaria muito barulho.”

O juiz afirmou ainda que o barulho aumentaria o estresse natural decorrente da quarentena, representando risco para a saúde dos moradores, especialmente os que residem nos apartamentos mais próximos.

Diante desse quadro, foi deferida a tutela provisória e fixou-se multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Além disso, o condomínio fica autorizado a impedir o acesso de pessoas e a entrega de materiais no apartamento do réu e nas áreas comuns. Processo: 0710266-35.2020.8.07.0001

  • Fonte: Migalhas
  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações32
  • Seguidores24
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações565
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-no-apartamento-durante-a-quarentena/847571337

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Peçahá 2 anos

Recurso - STJ - Ação Planos de Saúde - Recurso Especial

Atila Aneres, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo Recurso Especial

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)