Reforma no apartamento, durante a quarentena!
Posso continuar a reforma do meu apartamento, durante a quarentena?
Para qualquer ato de proibição ou limitação nas áreas comuns, a competência decisória é tomada na assembleia. No entanto, considerando a urgência em algumas ações, o síndico, havendo fundamento jurídico, junto com o corpo diretivo, pode adotar medidas antes da assembleia, que visem resguardar a saúde dos condôminos. Tais medidas, posteriormente, devem ser ratificadas, confirmadas, em assembleia.
Seguindo o princípio do Direito de Vizinhança, o artigo 1.336, IV, do Código Civil, determina que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais. E, lembrando das atribuições do síndico previstas no artigo 1.348, também do Código Civil, chega-se à conclusão de que cabe ao condomínio fiscalizar tal dever, especialmente no que toca o uso das partes comuns e exposição aos demais condôminos e ocupantes.
No atual cenário de pandemia, ainda sem vacina para prevenção da covid-19, o desafio está na consciência de todos os condôminos. As medidas como a quarentena e o isolamento social impactam positivamente, conforme se tem observado, e ameniza na propagação e a transmissão do vírus.
Posso realizar a obra na unidade durante a quarentena?
Nesse caso se a obra não é de caráter emergencial, é melhor suspender a obra e deixar para finalizar após o fim da quarentena. Também é uma questão de bom senso.
Sobre esse ponto eu li muitas decisões em que os juízes e, até desembargadores, estão partilhando do mesmo entendimento de que, se a obra não é emergencial, permitir a entrada de prestadores de serviços no condomínio pode causar prejuízo à segurança dos condôminos
Há o entendimento de que o proprietário da unidade não teria prejuízo em suspender a obra porque o serviço a se realizar não é emergencial e pode causar prejuízo à segurança dos condôminos. Isso tudo é para evitar a aglomeração de pessoal no condomínio, pois consideram a recomendação da secretaria de Saúde do município para a proibição de obras não emergenciais nos condomínios residenciais e o perigo de dano.
A autorização para continuidade das obras no apartamento implicaria o aumento da circulação de pessoas no condomínio, especialmente em seus elevadores e áreas de serviço para o transporte de materiais de construção, além da consequente necessidade de realização de limpeza dos ambientes pelos funcionários do local, por essa razão que toda e qualquer obra, não emergencial deve ser suspensa, pelo menos nesse período de quarentena.
E ressalto, as obras emergenciais podem ser realizadas, por exemplo, estourou um cano, ou é questão de vazamento de gás, então deve ser efetuado de imediato.
Sobre as decisões que li, vou destacar um abaixo:
--- Segundo o juiz, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento e coloca em risco os próprios trabalhadores.
O juiz de Direito Renato Castro Teixeira Martins, da 19ª vara Cível de Brasília/DF, deferiu liminar impedindo que o proprietário de um apartamento inicie a obra de reforma do imóvel, enquanto durarem as medidas restritivas de circulação de pessoas impostas pela pandemia da covid-19.
O condomínio ajuizou ação alegando que a obra causaria diversos problemas aos moradores nesta época de confinamento e requereu a concessão de tutela provisória para impedir a realização da reforma até que cesse o período de calamidade pública.
No entendimento do magistrado, o condomínio tem razão, seja por razões jurídicas, seja porque é preciso ter bom senso. Segundo o juiz, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento e coloca em risco os próprios trabalhadores.
O magistrado destacou ainda que em razão da quarentena muitas pessoas estão trabalhando em casa.
“Presumo que vários moradores do condomínio estejam trabalhando no sistema home office, de forma que o barulho das obras certamente vai prejudicá-los. Diante do cronograma da obra, não há dúvida de que causaria muito barulho.”
O juiz afirmou ainda que o barulho aumentaria o estresse natural decorrente da quarentena, representando risco para a saúde dos moradores, especialmente os que residem nos apartamentos mais próximos.
Diante desse quadro, foi deferida a tutela provisória e fixou-se multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Além disso, o condomínio fica autorizado a impedir o acesso de pessoas e a entrega de materiais no apartamento do réu e nas áreas comuns. Processo: 0710266-35.2020.8.07.0001
- Fonte: Migalhas
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